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Jurisprudência


TJAC 0800053-76.2016.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Medida Cautelar. Bens. Arresto. Perigo da demora. Não comprovação. Indeferimento. - O arresto é medida cautelar que objetiva garantir o ressarcimento do dano causado pela prática do crime. Seu deferimento exige a comprovação de que a demora na concessão frustrará futura indenização cabível às vítimas. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800053-76.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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