TJAC 0800053-76.2016.8.01.0003
Apelação Criminal. Medida Cautelar. Bens. Arresto. Perigo da demora. Não comprovação. Indeferimento.
- O arresto é medida cautelar que objetiva garantir o ressarcimento do dano causado pela prática do crime. Seu deferimento exige a comprovação de que a demora na concessão frustrará futura indenização cabível às vítimas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800053-76.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Medida Cautelar. Bens. Arresto. Perigo da demora. Não comprovação. Indeferimento.
- O arresto é medida cautelar que objetiva garantir o ressarcimento do dano causado pela prática do crime. Seu deferimento exige a comprovação de que a demora na concessão frustrará futura indenização cabível às vítimas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800053-76.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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