TJAC 0800064-61.2009.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
1. O pedido de assistência judiciária gratuita, embora possa ser formulado a qualquer tempo, quando pleiteado no curso do processo deve ser feito em petição separada, a qual será processada em apenso aos autos principais, conforme determina o artigo 6º da lei nº. 1.060/50.
2. Consoante entendimento mais recente desse Tribunal de Justiça e do próprio STJ, configura erro grosseiro a inobservância da regra do artigo 6º da Lei n. 1.060/50, tendo como consequência o não conhecimento do Recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
1. O pedido de assistência judiciária gratuita, embora possa ser formulado a qualquer tempo, quando pleiteado no curso do processo deve ser feito em petição separada, a qual será processada em apenso aos autos principais, conforme determina o artigo 6º da lei nº. 1.060/50.
2. Consoante entendimento mais recente desse Tribunal de Justiça e do próprio STJ, configura erro grosseiro a inobservância da regra do artigo 6º da Lei n. 1.060/50, tendo como consequência o não conhecimento do Recurso.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão