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Jurisprudência


TJAC 0800064-61.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO 1. O pedido de assistência judiciária gratuita, embora possa ser formulado a qualquer tempo, quando pleiteado no curso do processo deve ser feito em petição separada, a qual será processada em apenso aos autos principais, conforme determina o artigo 6º da lei nº. 1.060/50. 2. Consoante entendimento mais recente desse Tribunal de Justiça e do próprio STJ, configura erro grosseiro a inobservância da regra do artigo 6º da Lei n. 1.060/50, tendo como consequência o não conhecimento do Recurso.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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