TJAC 0800075-35.0199.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO. PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA. CÂMARA CRIMINAL. COMPETENCIA. MEDIDA DE ORDEM ADMINISTRATIVA. REVISÃO. PRESSUPOSTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Decisão condenatória é aquela que reconhece, no todo ou em parte, a procedência da peça acusatória, ou seja, a ação penal declara o acusado incurso em determinado dispositivo da lei penal e, em conseqüência, acarreta a sanção respectiva.
2. Afigura-se de todo inadequado o manejo da ação revisional na hipótese em exame haja vista que a decisão deliberatória do órgão fracionado criminal não possui natureza de sentença condenatória irrecorrível de modo a autorizar a pretendida revisão.
Ação revisional não conhecida, à falta de seus pressupostos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO. PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA. CÂMARA CRIMINAL. COMPETENCIA. MEDIDA DE ORDEM ADMINISTRATIVA. REVISÃO. PRESSUPOSTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Decisão condenatória é aquela que reconhece, no todo ou em parte, a procedência da peça acusatória, ou seja, a ação penal declara o acusado incurso em determinado dispositivo da lei penal e, em conseqüência, acarreta a sanção respectiva.
2. Afigura-se de todo inadequado o manejo da ação revisional na hipótese em exame haja vista que a decisão deliberatória do órgão fracionado criminal não possui natureza de sentença condenatória irrecorrível de modo a autorizar a pretendida revisão.
Ação revisional não conhecida, à falta de seus pressupostos.
Data do Julgamento
:
16/02/2011
Data da Publicação
:
08/04/2011
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Perda da Função Pública
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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