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Jurisprudência


TJAC 0800076-62.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO. A teor do artigo 67, do Código Penal, "a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea", razão pela qual é descabida tal compensação. Existindo circunstâncias judiciais desabonadoras na primeira fase da dosimetria, suficientemente motivadas em dados concretos, não há que se falar em redução da pena basilar para o mínimo legal. A indenização, arbitrada a título de danos morais, deve mostrar-se proporcional e razoável, fixada com prudência, apta a reparar prejuízos psicológicos, morais e materiais suportados pela vítima.. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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