TJAC 0800077-44.2015.8.01.0002
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.HOSPITAL DERMATOLÓGICO DE CRUZEIRO DO SUL. LICENÇA DE OPERAÇÃO N. 271/2016. OBTENÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PROVIDO.
1. Ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Estadual visando a compelir o Estado do Acre a obter a Licença de Operação do Hospital Dermatológico de Cruzeiro do Sul junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre.
2. Todavia, a obtenção de Licença Operacional, requerida ao tempo do inquérito civil, enseja a perda superveniente do objeto da ação civil pública, ainda que entrementes à sua expedição e a juntada aos autos já tenha sido proferida sentença de procedência do pedido autoral. Inteligência do art. 493 do Código de Processo Civil.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.HOSPITAL DERMATOLÓGICO DE CRUZEIRO DO SUL. LICENÇA DE OPERAÇÃO N. 271/2016. OBTENÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PROVIDO.
1. Ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Estadual visando a compelir o Estado do Acre a obter a Licença de Operação do Hospital Dermatológico de Cruzeiro do Sul junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre.
2. Todavia, a obtenção de Licença Operacional, requerida ao tempo do inquérito civil, enseja a perda superveniente do objeto da ação civil pública, ainda que entrementes à sua expedição e a juntada aos autos já tenha sido proferida sentença de procedência do pedido autoral. Inteligência do art. 493 do Código de Processo Civil.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
07/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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