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Jurisprudência


TJAC 0800077-44.2015.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.HOSPITAL DERMATOLÓGICO DE CRUZEIRO DO SUL. LICENÇA DE OPERAÇÃO N. 271/2016. OBTENÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Estadual visando a compelir o Estado do Acre a obter a Licença de Operação do Hospital Dermatológico de Cruzeiro do Sul junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre. 2. Todavia, a obtenção de Licença Operacional, requerida ao tempo do inquérito civil, enseja a perda superveniente do objeto da ação civil pública, ainda que entrementes à sua expedição e a juntada aos autos já tenha sido proferida sentença de procedência do pedido autoral. Inteligência do art. 493 do Código de Processo Civil. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 07/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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