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Jurisprudência


TJAC 0800081-42.2015.8.01.0015

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEPOIMENTO SEM DANO NÃO UTILIZADO. NULIDADE. DESCARACTERIZADA. AUTORIA INFRACIONAL. DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decerto que a utilização do depoimento especial ou "depoimento sem dano" consiste em prática plenamente aceita e recomendada. Todavia, a ausência, por si, não configura nulidade, notadamente quando fora a instrução processual acompanhada pela defesa do acusado. 2. Na espécie, corroborada a palavra da vítima pelos laudos técnicos e declarações prestadas por sua mãe, os demais depoimentos não revelam qualquer conhecimento sobre os fatos tampouco descaracterizam as narrativas da criança vítima. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rodrigues Alves
Comarca : Rodrigues Alves
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