TJAC 0800088-46.2015.8.01.0011
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE CTPS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO LABORAL. VENDEDOR AUTÔNOMO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Embora o Art. 114, inciso I, da Lei 7.210/84 exija que o condenado comprove a possibilidade imediata de trabalho para a progressão ao regime aberto, tal regra deve ser interpretada em consonância com a realidade social, sob pena de inviabilizar por completo a concessão dessa benesse e, por conseguinte, a finalidade ressocializadora almejada na execução penal.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE CTPS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO LABORAL. VENDEDOR AUTÔNOMO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Embora o Art. 114, inciso I, da Lei 7.210/84 exija que o condenado comprove a possibilidade imediata de trabalho para a progressão ao regime aberto, tal regra deve ser interpretada em consonância com a realidade social, sob pena de inviabilizar por completo a concessão dessa benesse e, por conseguinte, a finalidade ressocializadora almejada na execução penal.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão