main-banner

Jurisprudência


TJAC 0800088-46.2015.8.01.0011

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE CTPS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO LABORAL. VENDEDOR AUTÔNOMO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Embora o Art. 114, inciso I, da Lei 7.210/84 exija que o condenado comprove a possibilidade imediata de trabalho para a progressão ao regime aberto, tal regra deve ser interpretada em consonância com a realidade social, sob pena de inviabilizar por completo a concessão dessa benesse e, por conseguinte, a finalidade ressocializadora almejada na execução penal.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão