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Jurisprudência


TJAC 0800096-66.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DESCARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Prequestionamento: a) A teor do art. 5º, da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários firmados posteriormente ao vigor da norma, desde que expressamente previsto o encargo no ajuste. b) De igual modo, inexiste afronta ao art. 406, do Código Civil. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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