TJAC 0800147-61.2015.8.01.0002
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INSERIDO EM PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. FALTA EM ESTOQUE. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A burocracia e a mora administrativa não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos.
2. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INSERIDO EM PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. FALTA EM ESTOQUE. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A burocracia e a mora administrativa não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos.
2. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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