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Jurisprudência


TJAC 0800147-61.2015.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INSERIDO EM PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. FALTA EM ESTOQUE. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A burocracia e a mora administrativa não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos. 2. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 28/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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