TJAC 0800158-97.2014.8.01.0011
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Existência.
- Mantém-se a Sentença que absolveu o réu, quando as provas dos autos são suficientes para demonstrar a ocorrência de mínima ofensividade da conduta do agente ao atingir o patrimônio da vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800158-97.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Existência.
- Mantém-se a Sentença que absolveu o réu, quando as provas dos autos são suficientes para demonstrar a ocorrência de mínima ofensividade da conduta do agente ao atingir o patrimônio da vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800158-97.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
21/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão