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Jurisprudência


TJAC 0800158-97.2014.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Existência. - Mantém-se a Sentença que absolveu o réu, quando as provas dos autos são suficientes para demonstrar a ocorrência de mínima ofensividade da conduta do agente ao atingir o patrimônio da vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800158-97.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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