TJAC 0800179-40.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos somado a confissão do réu, demonstra, de forma clara e segura, que restou caracterizado o delito de lesão corporal, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos somado a confissão do réu, demonstra, de forma clara e segura, que restou caracterizado o delito de lesão corporal, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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