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Jurisprudência


TJAC 0800179-40.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A prova carreada aos autos somado a confissão do réu, demonstra, de forma clara e segura, que restou caracterizado o delito de lesão corporal, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares. 2. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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