TJAC 0800207-71.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Ao teor do entendimento das Cortes Superiores, não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria nos crimes praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, em razão do bem jurídico tutelado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Ao teor do entendimento das Cortes Superiores, não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria nos crimes praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, em razão do bem jurídico tutelado.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão