main-banner

Jurisprudência


TJAC 0800279-58.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ART. 21, DA LCP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante puxou o cabelo e bateu no rosto da vítima, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato. 2. A prática da contravenção de vias de fato, nem sempre deixa vestígio, por essa razão a perícia pode ser dispensada, sendo possível se comprovar a materialidade do crime mediante outros elementos de prova, nesse sentido tem sido o entendimento do STJ. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão