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Jurisprudência


TJAC 0800441-53.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Poluição ambiental. Condenação. Prova. Inexistência. - A condenação pela prática de infração prevista na Lei de crimes ambientais, exige a existência de prova suficiente. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade dos crimes pelos quais os apelados foram denunciados. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800441-53.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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