TJAC 0800441-53.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Poluição ambiental. Condenação. Prova. Inexistência.
- A condenação pela prática de infração prevista na Lei de crimes ambientais, exige a existência de prova suficiente. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade dos crimes pelos quais os apelados foram denunciados.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800441-53.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Poluição ambiental. Condenação. Prova. Inexistência.
- A condenação pela prática de infração prevista na Lei de crimes ambientais, exige a existência de prova suficiente. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade dos crimes pelos quais os apelados foram denunciados.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800441-53.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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