TJAC 0800453-33.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Ocorrendo condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, considerando-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao novo delito.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Ocorrendo condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, considerando-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao novo delito.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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