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Jurisprudência


TJAC 0800454-18.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU REMIÇÃO DE PENA POR ATIVIDADE LABORATIVA REALIZADA FORA DA UNIDADE PRISIONAL. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Estando devidamente comprovados os dias de trabalho externo realizados pelo reeducando, deve ser assegurado o seu direito à remição da pena. 2. O simples fato de não existir colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para cumprimento da pena em regime semiaberto não é argumento válido para retirar do réu um benefício cujo caráter é ressocializador e reintegrador. 3. Agravo a que se nega provimento

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 21/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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