TJAC 0800490-94.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMOR NA VÍTIMA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo agente causaram temor na vítima, considerando que esta, logo em seguida aos fatos, representou contra o agente pugnando, inclusive, pela concessão de medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o receio de que as ameaças se concretizassem.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMOR NA VÍTIMA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo agente causaram temor na vítima, considerando que esta, logo em seguida aos fatos, representou contra o agente pugnando, inclusive, pela concessão de medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o receio de que as ameaças se concretizassem.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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