TJAC 0800497-52.2015.8.01.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA BASE PARA OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA BASE PARA OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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