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Jurisprudência


TJAC 0800499-22.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Somente é possível a alteração da data-base com a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal. 2. Decisão de pronúncia, mesmo transitada em julgado, não é parâmetro para alteração de data base, porquanto aquela não se constitui decisão condenatória. 3. Havendo uma única execução e, não havendo decisão condenatória transitada em julgado superveniente, não se permite a alteração da data base para efeito de benefícios do reeducando. 4. Agravo não provido

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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