TJAC 0800499-22.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Somente é possível a alteração da data-base com a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal.
2. Decisão de pronúncia, mesmo transitada em julgado, não é parâmetro para alteração de data base, porquanto aquela não se constitui decisão condenatória.
3. Havendo uma única execução e, não havendo decisão condenatória transitada em julgado superveniente, não se permite a alteração da data base para efeito de benefícios do reeducando.
4. Agravo não provido
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Somente é possível a alteração da data-base com a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal.
2. Decisão de pronúncia, mesmo transitada em julgado, não é parâmetro para alteração de data base, porquanto aquela não se constitui decisão condenatória.
3. Havendo uma única execução e, não havendo decisão condenatória transitada em julgado superveniente, não se permite a alteração da data base para efeito de benefícios do reeducando.
4. Agravo não provido
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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