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Jurisprudência


TJAC 0800504-44.2015.8.01.0001

Ementa
Agravo de Execução Penal. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Insuficiência. Homologação. Impossibilidade. - Diante da insuficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular, que deixou de homologar ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0800504-44.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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