TJAC 0800504-44.2015.8.01.0001
Agravo de Execução Penal. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Insuficiência. Homologação. Impossibilidade.
- Diante da insuficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular, que deixou de homologar ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0800504-44.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Insuficiência. Homologação. Impossibilidade.
- Diante da insuficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular, que deixou de homologar ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0800504-44.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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