TJAC 0800516-58.2015.8.01.0001
Ementa:
- Diante da insuficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular que deixou de homologar ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
Ementa
- Diante da insuficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular que deixou de homologar ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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