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Jurisprudência


TJAC 0800536-20.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. É cabível, em matéria criminal, a indenização por danos morais porquanto decorrente da lei de regência, cuja aferição decorre do próprio fato, devendo somente este ser provado. 2. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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