TJAC 0800536-20.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. É cabível, em matéria criminal, a indenização por danos morais porquanto decorrente da lei de regência, cuja aferição decorre do próprio fato, devendo somente este ser provado.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. É cabível, em matéria criminal, a indenização por danos morais porquanto decorrente da lei de regência, cuja aferição decorre do próprio fato, devendo somente este ser provado.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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