TJAC 0800536-49.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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