main-banner

Jurisprudência


TJAC 0800545-11.2015.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão. - A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0800545-11.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão