TJAC 0800547-78.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Restando demonstrado que o reeducando preencheu os requisitos objetivos e subjetivos previstos no Art. 112 da Lei 7.210/84, deve ser mantida a decisão que concedeu progressão de regime prisional.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Restando demonstrado que o reeducando preencheu os requisitos objetivos e subjetivos previstos no Art. 112 da Lei 7.210/84, deve ser mantida a decisão que concedeu progressão de regime prisional.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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