TJAC 0800566-84.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Prova. Insuficiência.
- As provas existentes nos autos são insuficientes para demonstrar a existência do crime e a autoria imputada ao acusado. Assim, deve ser afastado o argumento de suficiência delas e com fundamento no qual é pretendida a sua condenação.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800566-84.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Prova. Insuficiência.
- As provas existentes nos autos são insuficientes para demonstrar a existência do crime e a autoria imputada ao acusado. Assim, deve ser afastado o argumento de suficiência delas e com fundamento no qual é pretendida a sua condenação.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800566-84.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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