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Jurisprudência


TJAC 0800657-09.2017.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Furto simples. Prescrição. Não ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que busca o seu reconhecimento. - Agravo em Execução Penal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0800657-09.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Agravo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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