TJAC 0800714-32.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Comprovadas materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório.
2. A legislação vigente impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação dos danos que o crime causou.
3. O valor da indenização, arbitrada a título de danos morais, deve ser proporcional e razoável, mostrando-se suficiente a reparar os prejuízos suportados pela vítima, além de desestimular a prática de ilícitos semelhantes.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Comprovadas materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório.
2. A legislação vigente impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação dos danos que o crime causou.
3. O valor da indenização, arbitrada a título de danos morais, deve ser proporcional e razoável, mostrando-se suficiente a reparar os prejuízos suportados pela vítima, além de desestimular a prática de ilícitos semelhantes.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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