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Jurisprudência


TJAC 0800806-73.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. FALTA GRAVE NÃO APURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Não há óbice na concessão da progressão de regime ao apenado que, mesmo figurando como potencial autor de falta grave, esta ainda não lhe fora atribuída, visto que o Processo Administrativo ainda está em trâmite. 2. Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para apurar cometimento de falta grave, quando em andamento, não pode ser usado para impedir a progressão de regime. 3. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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