main-banner

Jurisprudência


TJAC 0800901-40.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Violência doméstica. Autoria. Prova. Existência. Indenização. Vítima. Exclusão. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Nos crimes de ameaça, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância. - A legislação processual penal vigente, impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação dos danos que o crime causou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800901-40.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão