TJAC 0800949-62.2015.8.01.0001
VV. Agravo em Execução Penal. Regressão de regime. Estoque. Posse. Falta grave.
- A posse de estoque no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR HOMOLOGADO. REGRESSÃO DE REGIME NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É nula a parte da decisão que mantém o regime prisional sem a devida fundamentação, quando constatada a existência de falta grave, devidamente homologada em processo administrativo disciplinar.
2. Agravo a que se dá parcial provimento para que o juízo a quo fundamente o seu decisum.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0800949-62.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento do Recurso, nos termos do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regressão de regime. Estoque. Posse. Falta grave.
- A posse de estoque no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR HOMOLOGADO. REGRESSÃO DE REGIME NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É nula a parte da decisão que mantém o regime prisional sem a devida fundamentação, quando constatada a existência de falta grave, devidamente homologada em processo administrativo disciplinar.
2. Agravo a que se dá parcial provimento para que o juízo a quo fundamente o seu decisum.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0800949-62.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento do Recurso, nos termos do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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