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Jurisprudência


TJAC 0800949-62.2015.8.01.0001

Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regressão de regime. Estoque. Posse. Falta grave. - A posse de estoque no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR HOMOLOGADO. REGRESSÃO DE REGIME NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É nula a parte da decisão que mantém o regime prisional sem a devida fundamentação, quando constatada a existência de falta grave, devidamente homologada em processo administrativo disciplinar. 2. Agravo a que se dá parcial provimento para que o juízo a quo fundamente o seu decisum. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0800949-62.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento do Recurso, nos termos do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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