TJAC 0800965-16.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DE PROVAS PELO JUÍZO A QUO. CABIMENTO.
Conjunto probatório frágil não autoriza a homologação da falta grave apurado em Procedimento Administrativo, ao passo que se encontra fundamentada e acertada a decisão do juízo a quo, não merecendo qualquer reparo.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DE PROVAS PELO JUÍZO A QUO. CABIMENTO.
Conjunto probatório frágil não autoriza a homologação da falta grave apurado em Procedimento Administrativo, ao passo que se encontra fundamentada e acertada a decisão do juízo a quo, não merecendo qualquer reparo.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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