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Jurisprudência


TJAC 0800966-98.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTAS REITERADAS AO PERNOITE. PROVIMENTO AO AGRAVO. A falta grave consistente em fuga é suficiente para a regressão de regime nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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