TJAC 0800971-23.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA NÃO TIPIFICADA. IMPROVIMENTO.
A conduta do apenado, não restando caracterizada da como típica, obsta a homologação de falta grave, por ausência de previsão legal, prestigiando assim, o princípio da legalidade.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA NÃO TIPIFICADA. IMPROVIMENTO.
A conduta do apenado, não restando caracterizada da como típica, obsta a homologação de falta grave, por ausência de previsão legal, prestigiando assim, o princípio da legalidade.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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