TJAC 0801012-87.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco