TJAC 0801013-72.2015.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Estudo. Pena. Remição. Relatório carcerário. Possibilidade.
- O Relatório carcerário é suficiente para comprovar as atividades de estudo destinadas à remição de pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0801013-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Estudo. Pena. Remição. Relatório carcerário. Possibilidade.
- O Relatório carcerário é suficiente para comprovar as atividades de estudo destinadas à remição de pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0801013-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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