main-banner

Jurisprudência


TJAC 0801020-64.2015.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Estudo. Pena. Remição. Relatório carcerário. Possibilidade. - O Relatório carcerário é suficiente para comprovar as atividades de estudo destinadas à remição de pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0801020-64.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão