TJAC 0801021-49.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DIAS ESTUDADOS. RELATÓRIO CARCERÁRIO. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Para adquirir o direito de remição pelo estudo, o relatório carcerário emitido pelo instituto de Administração Penitenciária é meio idôneo e apto a comprovar a assiduidade do apenado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DIAS ESTUDADOS. RELATÓRIO CARCERÁRIO. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Para adquirir o direito de remição pelo estudo, o relatório carcerário emitido pelo instituto de Administração Penitenciária é meio idôneo e apto a comprovar a assiduidade do apenado.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
15/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco