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Jurisprudência


TJAC 0801099-43.2015.8.01.0001

Ementa
V.V. Agravo em execução penal. Regime Semiaberto. Descumprimento de retorno ao pernoite. Regressão negada. Outras sanções impostas. Superlotação e graves problemas do presídio. Regime menos rigoroso mantido. Possibilidade. 1. Como regra geral, a falta grave impõe a regressão de regime, que pode se mostrar descabida quando, levando-se em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão (LEP, art. 57), forem suficientes outras sanções impostas ao faltoso, evitando-se também, diante da superlotação carcerária, a submissão do apenado a condições degradantes do regime fechado. 2. Agravo desprovido. V.v. Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão. - A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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