TJAC 0801109-87.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali constantes, não estando esta subordinada à apresentação de certificado de curso, ou outros documentos que comprovem a frequência às aulas.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali constantes, não estando esta subordinada à apresentação de certificado de curso, ou outros documentos que comprovem a frequência às aulas.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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