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Jurisprudência


TJAC 0801341-02.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Ameaça qualificada pela violência doméstica. Prova da autoria e da materialidade. Validade da palavra da vítima. Reparação dos danos. Exclusão. Inviabilidade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. - A legislação processual penal determina a fixação de valor mínimo a ser pago a título de reparação pelos danos causados pelo crime, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão, quando existir pedido expresso nesse sentido. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0801341-02.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 17/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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