TJAC 0801341-02.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Ameaça qualificada pela violência doméstica. Prova da autoria e da materialidade. Validade da palavra da vítima. Reparação dos danos. Exclusão. Inviabilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- A legislação processual penal determina a fixação de valor mínimo a ser pago a título de reparação pelos danos causados pelo crime, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão, quando existir pedido expresso nesse sentido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0801341-02.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça qualificada pela violência doméstica. Prova da autoria e da materialidade. Validade da palavra da vítima. Reparação dos danos. Exclusão. Inviabilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- A legislação processual penal determina a fixação de valor mínimo a ser pago a título de reparação pelos danos causados pelo crime, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão, quando existir pedido expresso nesse sentido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0801341-02.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
17/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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