TJAC 0802863-98.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Lesão Corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Nos crimes de lesão corporal, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0802863-98.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão Corporal qualificada pela violência doméstica. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Nos crimes de lesão corporal, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0802863-98.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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