TJAC 0802921-04.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AFASTAMENTO OU DIMINUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INVIABILIDADE.
1. Estando a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal, no âmbito das relações domésticas,, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição.
2.Inviável o acolhimento do pedido de afastamento da pena de multa reparatória, fixada em favor da vítima, quando estabelecida em observância ao disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, bem ainda quando demonstrado que o Apelante possui condições financeiras de adimpli-la.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AFASTAMENTO OU DIMINUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INVIABILIDADE.
1. Estando a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal, no âmbito das relações domésticas,, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição.
2.Inviável o acolhimento do pedido de afastamento da pena de multa reparatória, fixada em favor da vítima, quando estabelecida em observância ao disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, bem ainda quando demonstrado que o Apelante possui condições financeiras de adimpli-la.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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