TJAC 0805215-58.2016.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão