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Jurisprudência


TJAC 0830003-88.2006.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OPOSIÇÃO INTERVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ausência de litispendência é requisito processual objetivo extrínseco negativo, sendo o reconhecimento de sua existência motivo para a extinção do processo, sem resolução do mérito, dada a impossibilidade de formação válida do processo. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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