TJAC 0830003-88.2006.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OPOSIÇÃO INTERVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de litispendência é requisito processual objetivo extrínseco negativo, sendo o reconhecimento de sua existência motivo para a extinção do processo, sem resolução do mérito, dada a impossibilidade de formação válida do processo.
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OPOSIÇÃO INTERVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de litispendência é requisito processual objetivo extrínseco negativo, sendo o reconhecimento de sua existência motivo para a extinção do processo, sem resolução do mérito, dada a impossibilidade de formação válida do processo.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/05/2013
Data da Publicação
:
17/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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