TJAC 0900093-88.2011.8.01.0020
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Nível Superior. Pagamento. Indeferimento. Renovação. Preclusão. Ocorrência.
- Existindo decisão definitiva da Administração acerca de requerimento anteriormente formulado por servidor, é inadmissível a renovação do pleito em novo processo administrativo, ante a incidência da preclusão administrativa.
- Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900093-88.2011.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Nível Superior. Pagamento. Indeferimento. Renovação. Preclusão. Ocorrência.
- Existindo decisão definitiva da Administração acerca de requerimento anteriormente formulado por servidor, é inadmissível a renovação do pleito em novo processo administrativo, ante a incidência da preclusão administrativa.
- Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900093-88.2011.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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