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Jurisprudência


TJAC 0900093-88.2011.8.01.0020

Ementa
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Nível Superior. Pagamento. Indeferimento. Renovação. Preclusão. Ocorrência. - Existindo decisão definitiva da Administração acerca de requerimento anteriormente formulado por servidor, é inadmissível a renovação do pleito em novo processo administrativo, ante a incidência da preclusão administrativa. - Recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900093-88.2011.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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