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Jurisprudência


TJAC 0900105-28.2012.8.01.0001

Ementa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. ART. 24 DA LCE 105/2002. CURSO "PROGRAMADOR DE WEB". AUXILIAR JUDICIÁRIO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 24 da LCE 105/2002, a gratificação de capacitação pressupõe a realização de cursos que tenham sido concluídos com aprovação, na área de atividade do cargo. 2. A resolução 135/09 do TJ/AC, no anexo II, descreve as atribuições do cargo de auxiliar judiciário, posto ocupado pelo recorrente na estrutura do Poder Judiciário estadual. Desse elenco não se vislumbra nenhuma atividade que demande o conhecimento de um programador de web, profissional que desenvolve sites, portais, fóruns e aplicações voltadas para o ambiente da internet.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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