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Jurisprudência


TJAC 0900112-20.2012.8.01.0001

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DESIGNADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR EM RAZÃO DE FÉRIAS. DECISÃO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS QUE INDEFERIU O PLEITO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR PAGO AO TITULAR (ART. 30, LCE nº 105/2002). DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. Nos termos do art. 23, da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, o servidor que substitui o titular do cargo em comissão ou de função gratificada fará jus tão somente ao vencimento (no caso de comissionado) ou a gratificação (no caso de função gratificada) a ele inerentes. Assim sendo, não abrange a gratificação de nível superior prevista no art. 30, do mesmo diploma normativo.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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