TJAC 0900112-20.2012.8.01.0001
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DESIGNADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR EM RAZÃO DE FÉRIAS. DECISÃO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS QUE INDEFERIU O PLEITO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR PAGO AO TITULAR (ART. 30, LCE nº 105/2002). DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO.
Nos termos do art. 23, da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, o servidor que substitui o titular do cargo em comissão ou de função gratificada fará jus tão somente ao vencimento (no caso de comissionado) ou a gratificação (no caso de função gratificada) a ele inerentes. Assim sendo, não abrange a gratificação de nível superior prevista no art. 30, do mesmo diploma normativo.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DESIGNADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR EM RAZÃO DE FÉRIAS. DECISÃO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS QUE INDEFERIU O PLEITO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR PAGO AO TITULAR (ART. 30, LCE nº 105/2002). DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO.
Nos termos do art. 23, da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, o servidor que substitui o titular do cargo em comissão ou de função gratificada fará jus tão somente ao vencimento (no caso de comissionado) ou a gratificação (no caso de função gratificada) a ele inerentes. Assim sendo, não abrange a gratificação de nível superior prevista no art. 30, do mesmo diploma normativo.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
22/12/2012
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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