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Jurisprudência


TJAC 0900132-45.2011.8.01.0001

Ementa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO (ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 105/2002. PLEITO INDEFERIDO PELO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS. PROVIMENTO. Se a servidora comprova que concluiu cursos de atualização ou aperfeiçoamento em atividade relativa ao cargo ou área de atuação, nos moldes veiculados no Estatuto dos Servidores Públicos do Acre, bem como na Instrução Normativa nº 3/2011 deste Poder, é de rigor o deferimento da vantagem.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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