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Jurisprudência


TJAC 0900143-80.2012.8.01.0020

Ementa
ADMINISTRATIVO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. ESCRIVÃO SUBSTITUTO. ATOS NORMATIVOS DO CONAD. OBSERVÂNCIA. 1. É defeso falar em percepção de diferença salarial pelo exercício do cargo de escrivão substituto quando o sistema remuneratório empregado observou as normas de regência da matéria. 2. O cargo de escrivão substituto somente passou a ser remunerado com o valor equivalente ao cargo comissionado DAS 101.2, a partir da entrada em vigor da Resolução n.º 17/2009 CONAD, em 01 de outubro de 2010.

Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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