TJAC 0900143-80.2012.8.01.0020
ADMINISTRATIVO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. ESCRIVÃO SUBSTITUTO. ATOS NORMATIVOS DO CONAD. OBSERVÂNCIA.
1. É defeso falar em percepção de diferença salarial pelo exercício do cargo de escrivão substituto quando o sistema remuneratório empregado observou as normas de regência da matéria.
2. O cargo de escrivão substituto somente passou a ser remunerado com o valor equivalente ao cargo comissionado DAS 101.2, a partir da entrada em vigor da Resolução n.º 17/2009 CONAD, em 01 de outubro de 2010.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. ESCRIVÃO SUBSTITUTO. ATOS NORMATIVOS DO CONAD. OBSERVÂNCIA.
1. É defeso falar em percepção de diferença salarial pelo exercício do cargo de escrivão substituto quando o sistema remuneratório empregado observou as normas de regência da matéria.
2. O cargo de escrivão substituto somente passou a ser remunerado com o valor equivalente ao cargo comissionado DAS 101.2, a partir da entrada em vigor da Resolução n.º 17/2009 CONAD, em 01 de outubro de 2010.
Data do Julgamento
:
26/01/2015
Data da Publicação
:
31/01/2015
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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